CCJ aprova inclusão da misoginia na Lei do Racismo: proposta reforça combate à discriminação contra mulheres

O combate à discriminação de gênero pode ganhar um novo marco legal no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que inclui a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovada por 13 votos a 2 e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto define misoginia como a conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Com a mudança, passam a ser punidos, nos termos da lei, os crimes resultantes de discriminação “de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

O parecer favorável foi da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou o substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) por considerar que ele limitava o alcance do projeto ao tratar a misoginia como injúria individual, e não como uma ofensa coletiva às mulheres.

“Percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou Soraya.

De acordo com o relatório, a criminalização da misoginia fortalece o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A senadora destacou ainda que a proposta não busca punir piadas ou comentários isolados, mas condutas graves que expressem ódio, desprezo ou violência contra mulheres.