Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na noite desta terça-feira, 21, após uma sabatina que durou quase 12 horas. Ele recebeu 19 votos a favor e sete contra, em votação secreta. A líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), se declarou impedida de votar.

Antes mesmo do fim da sabatina de Moraes na CCJ, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convocou uma sessão extraordinária para esta quarta-feira, 22, às 11 horas, para votar a indicação do ministro licenciado no plenário. Para passar, ele terá de ter o apoio de, pelo menos, 41 dos 81 senadores.

Durante sabatina no Senado, Moraes defendeu a Operação Lava Jato e criticou o que chamou de “excessivo ativismo judicial” em “substituição de uma opção legítima do legislador”. Em suas intervenções, Moraes também defendeu o uso das delações premiadas e execução de penas após decisões de segunda instância, e negou que haja “desmonte” da operação com a saída de delegados da Polícia Federal quando estava à frente do Ministério. Questionado pelo fato de aceitar a indicação e contrariar a própria tese de doutorado – na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão política” –, ele disse que, no Supremo, não se sentiria devendo um “favor político”.

Lava Jato. “Não há nenhum brasileiro, nenhuma brasileira que discorde de que a operação é mais importante não só do ponto de vista de amplitude, mas também do ponto de vista do simbolismo do combate à corrupção (…) Me julgo capaz de atuar com absoluta neutralidade e imparcialidade dentro do que manda a Constituição, além das questões partidárias. O objetivo único é aplicar a Constituição, e a Constituição é apartidária.”

Revisor no plenário. “Havendo algum caso da Lava Jato em plenário, o revisor não participa da investigação. No plenário do STF, em tese, serei o revisor. Mas não serei o revisor na investigação. O revisor de casos existentes é o ministro Celso de Mello.”

Desmonte da operação. “Não há nenhum desmonte. Sobre o que foi circulado em WhatsApp, Facebook, o próprio delegado fez questão de dar uma declaração pública, todos os delegados que saíram nesse período o fizeram por pedido, seja para atingirem promoções, porque nós temos que lembrar que eles têm uma carreira. E se alguns delegados ficarem muito tempo na mesma função, aqueles que entraram depois deles vão passando na carreira. (…) Nós, pelo menos eu falo no período em que assumi o Ministério, reforçamos a Lava Jato com mais delegados, mais agentes, mais peritos, mais orçamento.”

Delação premiada. “Sempre defendi isso desde os tempos no Ministério Público, onde ainda, no Brasil, não havia uma regulamentação disso. É um instrumento importantíssimo, um instrumento de persecução penal e de prova – ou, pelo menos, como a própria lei determina, provas indiciárias não podem condenar, mas permitem a investigação –, um instrumento importantíssimo que permite que nós não fiquemos só na investigação da base de eventuais cadeias criminosas, que possamos chegar ao topo. A lei estipula uma série de requisitos. Há a participação tanto da polícia quanto do Ministério Público, e a homologação judicial, obviamente, vem sendo realizada de maneira eficaz. Não há dúvidas de que vem sendo realizada de maneira eficaz. E não vejo nenhum problema na legislação (…) E aqui vossas excelências, que têm essa importante missão constitucional, analisam se pode ser aperfeiçoada ou não, mas a lei atual permite que esse instrumento venha a ser bem utilizado como vem sendo feito.”

Foro privilegiado. “Não tenho dúvida de que essa criação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância ou tribunais que tenham foro, independentemente de quem possa julgar melhor ou não, essa ampliação trouxe dificuldades operacionais aos tribunais, que precisam ser sanadas. (…) O Brasil é extremamente generoso, de que a Constituição brasileira foi extremamente generosa no foro privilegiado: mas isso (uma eventual mudança) seria uma questão judicial ou congressual, como foi a alteração do pedido de licença (prévia do Congresso para investigar parlamentares)? Então, essa é uma questão. E a segunda: é uma questão estrutural, de falta de estrutura, ou poderemos colocar a pecha de que é realmente uma questão de impunidade?”

Prisão em 2.ª instância. “Não me furto a responder do ponto de vista doutrinário e teórico, porque defendo o mesmo posicionamento desde 1998, o posicionamento de que o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não impede nem as prisões preventivas nem as prisões em segundo grau por decisão de segundo grau. Eu defendo isso e coloco os argumentos pelos quais defendo, que não é – e é esse o objeto da discussão que defendo – inconstitucional a prisão em segunda instância (…) Não há uma determinação legal, mas também não há impeditivo.”

‘Ativismo judicial’. “O Supremo Tribunal Federal vem atuando por causa da inércia, seja do Executivo, seja do Legislativo, para atar essas lacunas legislando, na verdade editando normas que supririam até que uma nova legislação viesse. Agora, o que entendo, e aí sim me parece que é um excessivo ativismo judicial, é a substituição de uma opção legítima do legislador. E a opção legítima tanto pode ser, a meu ver, o não legislar ainda sobre determinado assunto, porque o Congresso Nacional, dos três Poderes, é o que tem a maior representatividade popular, porque representa várias categorias, várias pessoas, vários Estados, vários locais de cada Estado. A votação proporcional traz esse pluralismo democrático. Às vezes, o Congresso ainda não acha que está no momento de regulamentar determinada matéria, e não há uma determinação expressa da Constituição.”

‘Favor político’. “Não vejo nenhuma incoerência, nenhuma incompatibilidade em defender uma alteração (da própria tese de doutorado na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão política”) e aceitar a indicação. Porque eu defendi na tese que o mandato deve ser entre dez e 12 anos, então, em sendo aprovado, eu não posso ser vitalício? São discussões acadêmicas sempre no sentido de um aprimoramento, no sentido de troca de ideias. O que eu posso garantir é que não considero, não considerarei e jamais atuarei entendendo que a minha indicação e a minha eventual aprovação seja ou tenha qualquer ligação de agradecimento ou qualquer ligação de favor político (…) Que, se aprovado for, atuarei com absoluta independência, absoluta imparcialidade.”

PCC. “Jamais fui advogado do PCC e de ninguém ligado ao PCC. O escritório do qual eu era sócio-administrador no período em que exerci a atividade privada tinha, graças a Deus, inúmeros clientes, um deles uma cooperativa (…) E minha atuação nem era direta em relação a esses casos, porque são casos repetitivos.”

Advocacia da esposa. “Obviamente, se vossas excelências entenderem que é o caso de minha aprovação pelo Senado Federal, e em assumindo o honroso cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, por uma vedação legal, todos os casos não só em que a minha esposa tenha atuado, mas em que o escritório tenha atuado (…) Em todos os casos em que o escritório eventualmente atue, já existentes ou a existir, eu me darei por impedido.”

Acusação de plágio. “Plágio é a subtração de ideia de determinado autor sem citação. Não houve subtração de ideia de autor, e houve citação da obra.”

Operação Acrônimo. “Não há nenhuma investigação, porque não há nenhum ilícito. A imprensa inventa às vezes o que bem entender.”

Com informações O Estado de São Paulo