A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199 de 2019, que regulamenta a prisão após julgamento em segunda instância. A admissibilidade do texto ocorreu na tarde desta quarta-feira (20), e o próximo passo da matéria será a tramitação em uma comissão especial.

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.

O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias, explicou a relatora.

A alteração, segundo de Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais.

Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado, completou.

Contrários

PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição.

A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência, disse Petrone.

Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de “casuísmo” diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.