CCJ inclui voto impresso no novo Código Eleitoral, que enfraquece Ficha Limpa

foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto do novo Código Eleitoral. A proposta, com 877 artigos, foi aprovada por ampla maioria: 20 votos favoráveis contra 6 contrários.

O texto trata de uma ampla revisão das regras eleitorais do país e já nasce cercado de polêmicas. Entre os pontos mais criticados está o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e a redução na penalização da compra de votos.

RETROCESSO

Para especialistas e parte da oposição, essas mudanças representam retrocessos graves no combate à corrupção e à prática de crimes eleitorais.

A oposição, contudo, obteve uma vitória ao conseguir aprovar, em votação separada, a inclusão do voto impresso.

A emenda, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada em um placar apertado: 14 a 12. Pela proposta, após a votação na urna eletrônica, o equipamento imprimirá o registro, que será conferido pelo eleitor e depositado em uma urna física lacrada.

SEGURANÇA JURÍDICA

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que o texto busca consolidar normas esparsas da legislação eleitoral e dar maior segurança jurídica aos processos futuros. No entanto, a inclusão do voto impresso reacende debates que já haviam sido encerrados pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal em anos anteriores.

VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

O novo Código Eleitoral precisa ainda passar pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Líderes partidários correm contra o tempo para tentar aprovar o projeto até setembro, prazo necessário para que as novas regras possam valer já nas eleições de 2026.

A votação apertada sobre o voto impresso mostra a divisão entre os senadores e antecipa uma disputa intensa no plenário, onde o governo terá que se mobilizar para evitar que o tema avance. O projeto, pela sua abrangência e impacto, promete ser um dos mais debatidos do calendário legislativo de 2025.