Desde o último dia 7 de maio, transexuais e transgênero do Ceará podem alterar o nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão partiu do Supremo Tribunal Federal no mês de março e o Ceará foi o primeiro estado brasileiro a estabelecer normas quanto ao tema. Desde então, o processo de mudança de nome tornou-se mais simplificado e independe de cirurgia de redesignação sexual, laudo médico ou psicológico. Dessa forma, fica a cargo da pessoa solicitar a mudança do prenome, do gênero ou de ambos.

De acordo com a norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, qualquer pessoa maior de idade ou emancipada pode requerer a mudança. A preferência é que se procure o cartório onde os documentos a serem alterados tenham sido expedidos, mas qualquer cartório do Ceará pode realizar a alteração.