O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou, nessa sexta-feira (24), a transferência de adolescentes em conflito com a lei que estejam em unidades superlotadas do Ceará e de mais três estados (Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro), para estabelecimentos mais vazios.
No documento, Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação com capacidade adequada para acolhimento, os jovens passem a cumprir internação domiciliar.
O ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto de 2018, quando deu a mesma decisão para jovens internados no município de Linhares, no Espírito Santo.
Superlotação
Conforme a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade, que é a taxa média de ocupação das unidades, devem transferir os menores para outros locais com taxas menores. Caso não haja unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de internação em internações domiciliares.
O julgamento definitivo do tema está marcado para a Segunda Turma para o próximo dia 25 de junho.
Em nota, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará (Seas-CE) informou que não recebeu oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que dessa forma a Seas somente se manifestará após a verificação do documento da decisão. Salientou ainda que a solicitação da transferência foi feita pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.