Ao menos 25 barragens espalhadas por oito Estado brasileiros estão com estrutura comprometida e precisam de reparos para evitar danos em possíveis acidentes.

O diagnóstico faz parte do Relatório de Segurança de Barragens 2016 da ANA (Agência Nacional de Águas), obtido pela Folha. Esse é o primeiro relatório feito após o desastre da barragem da Samarco, em Mariana (MG), que resultou no maior desastre ambiental do país e deixou 19 mortos em Mariana (MG).

Para identificar as barragens com problemas, a ANA ouviu 43 órgãos de fiscalização estaduais e federais. Destes, nove responderam e apontaram 25 barramentos com danos estruturais que afetam a segurança. Das 25 barragens, 16 são públicas e 9 privadas, sendo a maioria ligada ao agronegócio. Nenhuma delas tem relação com mineração ou geração de energia.

Entre as barragens públicas, a maioria é de reservatórios de água ou açudes –sendo a maior parte no Ceará, onde os órgãos de fiscalização apontaram nove com estrutura comprometida. Destas, sete são geridas pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, responsável pela gestão da água bruta no Estado.

Em nota, o órgão informou que os problemas de cinco barragens já foram solucionados com investimentos de R$ 420 mil e que as obras para as de Tijuquinha e Cupim estão em fase de licitação.

A barragem no Ceará que mais precisa de reparos, contudo, pertence à Prefeitura de Potengi. A estrutura de Pau Preto possui erosões, afundamentos, buracos, árvores em meio aos canais de aproximação e restituição. O custo da recuperação foi estimado em R$ 496 mil –é o maior valor entre as 25 barragens com problemas estruturais.

A Folha não conseguiu contato com a Prefeitura de Potengi.

FISCALIZAÇÃO

Essas 25 barragens sob risco são apenas uma pequena fatia dos barramentos do país. Segundo o relatório da ANA, há ao menos 22.920 barragens localizadas por imagens de satélite no país. Mas órgãos fiscalizadores não têm informações suficientes sobre 18.593 delas, para que sejam incluídas na lei de 2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.

A lei vale para barragens com altura maior ou igual a 15 metros, que têm capacidade igual ou maior a três milhões de metros cúbicos e que possuem reservatório com resíduos perigosos ou têm dano potencial médio ou alto.

A legislação recente sobre a segurança de barragens aliada à falta de estrutura e orçamento dos órgãos de fiscalização resultam num cenário de desconhecimento.

Em muitos casos, nem sequer o responsável legal pela barragem é identificado.

Com informações Folha de S. Paulo