O governador Camilo Santana sancionou nesta sexta-feira (4), durante transmissão nas redes sociais, a Lei Aldir Blanc, que prevê investimento de R$ 138,6 milhões para apoio e fomento à cultura cearense. Aprovada ontem pela Assembleia Legislativa, o documento é uma adequação do Ceará à Lei Federal 14.017 e destinará R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios.

Cumprimento a todos que fazem a cultura no Ceará ao sancionar agora a Lei Aldir Blanc, um movimento para ajudar de forma emergencial, em tempos de pandemia, aos artistas que fazem a cultura no país. Aprovado pelo Governo Federal, serão destinados R$ 71 milhões ao Estado, e R$ 67 milhões aos municípios. Para utilizar os valores e a aplicação dos recursos, a Secult elaborou um plano, seguido de uma plataforma para atender as demandas dos profissionais, explicou Camilo Santana.

A Lei Federal 14.017 beneficiará diretamente 16 mil pessoas que trabalham na área da cultura do Ceará. Entre os editais, serão 736 projetos culturais apoiados e 2.500 pessoas atendidas em ações de formação em todo o estado.

Dos recursos ao Estado, R$ 71 milhões serão destinados para ações de transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará. Enquanto os outros R$ 67 milhões serão voltados para execução dos municípios cearenses para ações de subsídios aos espaços culturais e artísticos, como também realização de editais.

A Lei

A Lei é um marco importante para o Ceará que garante auxílio financeiro aos agentes culturais e aos espaços (equipamentos culturais, pequenas empresas, associações e coletivos mantidos por pessoas e instituições da sociedade) que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei Complementar aprovado, além de implementar as ações emergenciais ao setor cultural no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n.º 14.017/2020), propõe também alterações na Lei do Sistema Estadual de Cultura – SIEC (Lei 13.811/2006). Com o acréscimo desse dispositivo, os recursos federais deverão integrar o FEC, através de uma subfonte com conta específica que irá recepcionar os recursos programados para execução da Lei Aldir Blanc no Ceará.