Dados do Ministério da Economia mostram que, no Nordeste, o Ceara foi o segundo estado a criar mais vagas na modalidade intermitente e temporária, nos primeiros quatro meses do ano. Segundo os números da pasta, o estado gerou 698 e 156 vagas, respectivamente. Foi o 9º melhor resultado no País.
Apenas um estado nordestino apresentou saldo negativo no primeiro quadrimestre de 2021, Alagoas (-59). O regime de trabalho intermitente entrou no escopo da Reforma Trabalhista, promulgada no governo Michel Temer (MDB), em novembro de 2017. Com esse tipo de vínculo, o contratado não tem expediente definido, trabalha somente quando é chamado e recebe o pagamento de acordo com as horas trabalhadas. Não há, portanto, jornada mínima e salário fixos.
Em relação aos benefícios previdenciários, estão garantidos somente quando o trabalhador recebe a partir de um salário mínimo no mês. E não há opção de seguro-desemprego.
Já as férias (proporcionais) e repouso semanal remunerado estão garantidos. Outro ponto que o diferencia do modelo convencional é a possibilidade de o trabalhador atuar em mais de uma empresa.
Nesse contexto, quando a modalidade foi criada, acreditava-se que conseguiria reduzir a informalidade. Isso porque o relaxamento do vínculo formalizaria aqueles que vivem de ‘bicos’ e reduziria custos para as empresas. Já o trabalhador temporário tem a jornada semelhante ao convencional, mas possui prazo para acabar a prestação do serviço. Esse o recurso é o mais utilizado em datas comemorativas para atender à alta demanda, como no fim do ano, por exemplo.