Às 23h59min de sexta-feira, 31 de maio, 991.588 contribuintes cearenses entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O número supera a meta de 980.538 inicialmente estipuladas pela Receita Federal no Estado. O prazo para a entrega encerrou exatamente às 23h59min de ontem. No Brasil, a meta estipulada era de 43 milhões de declarações, número superior ao ano passado e recorde na série histórica. E até a hora final foram 42.421.153 envios. 

A quantidade de declarações entregues dentro do prazo no Ceará vem subindo ano a ano. Em 2021, por exemplo, foram pouco mais de 771 mil. No ano seguinte, o número subiu para 816,8 mil e atingiu no ano passado a marca de 939 mil.

O que acontece com quem não declara no prazo?

Quem perdeu o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As declarações atrasadas só poderão ser entregues a partir das 8 horas da próxima segunda-feira, dia 3 de junho, quando o sistema será reaberto pela Receita. Do total de declarações entregues no Ceará, 62,6% têm direito à restituição, outros 17,6% têm imposto a pagar e 19,8% não têm nada a pagar ou receber.

A maior parte das documentações entregues foi feita na modalidade pré-preenchida, que incorpora parte das informações que já constam na base da Receita Federal. Conforme o balanço da Receita, 51,6% das declarações são simplificadas. E 8,9% dos contribuintes fizeram algum tipo de retificação dos dados após a entrega. Em Fortaleza, 495.333 contribuintes conseguiram acertar as contas com o Leão no prazo. Em seguida, aparece Caucaia, com 40.387 declarações entregues e Juazeiro do Norte, com 30.325 envios.

Restituições

O primeiro lote de restituições foi pago ontem. Ao todo, mais de 5,5 milhões de contribuintes foram contemplados, num crédito de R$ 9,5 bilhões, o maior já pago pelo Fisco em um único lote. Do montante, R$ 322.072.129,44 foi para 159.630 contribuintes prioritários no Ceará.

Além dos contribuintes com prioridade (como os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave, cuja maior renda seja o magistério), recebem primeiro os contribuintes que optaram por fazer a declaração na modalidade pré-preenchida ou que optou por receber a restituição via Pix.