O segurado que aguarda a análise da Justiça para conseguir se aposentar conquistou mais um direito na última semana. O Superior Tribunal de Justiça garantiu que os trabalhadores que processam o INSS podem pedir a alteração da data de sua aposentadoria enquanto o caso não tiver sido concluído no Judiciário. A decisão pode render uma aposentadoria mais vantajosa.
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento, como é chamado o pedido, já é aceita de forma administrativa, pelo INSS. Na Justiça, o segurado que continua na ativa enquanto aguarda a concessão da aposentadoria deve anexar o pedido ao processo em andamento, com documentos que comprovem a nova condição.
Se o segurado está movendo o processo sem advogado, pode ir à secretaria do tribunal, com a documentação, e fazer o pedido.
A desvantagem é que ao optar pela troca da data, o segurado vai ter de abrir mão de pelo menos parte dos atrasados. Além disso, a recomendação é que o segurado solicite a mudança de data na etapa de cálculos, chamada de execução da sentença.