Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com o imposto em atraso, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. Para que a situação seja restabelecida, os microempreendedores podem atualizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento.
A Câmara Municipal de Fortaleza, por meio da Sala do Empreendedor, oferece suporte aos microempreendedores durante todo o ano, no entanto, com a proximidade do fim do prazo para regularização, há um aumento da procura pelo serviço.
Nesse sentido, a Sala do Empreendedor recomenda que os empreendedores entrem em contato com o órgão para colocar em dia a dívida e assim não percam os benefícios do MEI, como: tempo de contribuição, emissão de nota fiscal, benefícios amparados INSS, como: auxílio doença, maternidade e reclusão, dentre outros.
“Quem não estiver em dia com o MEI terá seu número de CNPJ cancelado. É possível realizar a negociação junto ao sistema da Receita Federal com a simulação de pagamento em parcelas que podem ser quitadas com o prazo de 30 a 60 meses, valor mínimo de R$ 50,00. Caso haja a quebra do acordo, o CNPJ será cancelado automaticamente”, disse a coordenadora, Edna Lima.
De acordo com a Receita Federal, a partir de setembro a instituição encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Qual o prejuízo para o empreendedor caso não regularize a situação?
– cobrança judicial da dívida inscrita;
– deixa de ser segurado no INSS (aposentadoria, auxílio doença, maternidade, reclusão);
– excluído do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
– dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos, dentre outros.
Desta forma, as sanções caso o microempreendedor não regularize sua situação, será o envio dos débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:
Como consultar o débito?
👉 Os débitos em cobrança podem ser consultados diretamente no site da Receita Federal no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
👉 Ou pelo Serasa Limpa Nome. O microempreendedor também pode consultar a dívida pelo seu CPF, parcelar débitos MEI e também monitorar o CNPJ. Para acessar, você deve entrar no site Serasa Limpa Nome informando o seu CPF e clicando em “Consultar”. Digite sua senha. Caso ainda não tenha cadastro na Serasa, faça gratuitamente. Caso tenha uma empresa atrelada ao seu CPF, aparecerão acordos para a dívida no MEI. Não é necessário fazer cadastros separados para pessoa física e jurídica.
Como parcelo a dívida do MEI?
O indivíduo pode realizar o parcelamento também pelo site da Receita Federal e pelo Serasa Limpa Nome.
👉 Pela Receita Federal é necessário incluir CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
👉 Já pelo Serasa Limpa Nome, após consultar seu CPF, a plataforma dará duas opções: “Para Você” e “Para sua Empresa”. O próximo passo é clicar em “Para sua Empresa” e consultar sua dívida MEI. A opção só estará disponível se realmente houver dívidas do MEI atreladas ao CPF.
Em seguida, pode aparecer alguma oferta de negociação das suas dívidas do MEI. Analisar a proposta e selecione a melhor opção para o seu orçamento e planejamento. Agora, é necessário seguir o passo a passo da negociação que vai surgir, para gerar um boleto e fazer o pagamento.
A dívida é retirada do MEI após 5 dias úteis da realização do pagamento. O indivíduo volta a ficar adimplente junto a Receita Federal. Lembrando sempre de manter em dia o acordo firmado.
O que é MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Os interessados em formalizar a sua atividade autônoma contam com o apoio da Centra da Cidadania Delmiro Gouveia em Fortaleza.
Entre as vantagens oferecidas pelo MEI estão: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional; isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); contribuição à Previdência Social.
Os valores a serem pagos pelos microempreendedores são: R$ 47,85 (comércio ou indústria) e R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores representam um percentual de 5% do salário mínimo, com reajuste anual. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Sala do Empreendedor
Em consonância com a portaria emitida pela Casa, a Sala do Empreendedor continua com os serviços aos microempreendedores individuais que buscam se formalizar ou resolver pendências. O direcionamento ocorre no formato remoto:
☎ (85) 3444.8444 (9h às 15h);
(*) Com informações Câmara Municipal de Fortaleza