O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (20), endurecer as medidas para barrar as fake news na reta final da campanha à Presidência da República. O Pleno do TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

De acordo com o texto da resolução, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

Com a norma, segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes, a exclusão de agressões e mentiras será mais ágil. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, observou.
Moraes disse, ainda, que a agilidade pressupõe imediata retirada do ar de conteúdos que contenham difamação, ódio ou injúria. ‘’Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, destacou o presidente do TSE.

VEDAÇÃO E MULTA

O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes recordou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, conforme enfatiza o ministro, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral.
Segundo Moraes, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.

SEM PROPAGANDA PAGA
Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

(*) Com informações do TSE