O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu jogar ainda mais duro contra os autores de notícias mentirosas espalhadas pelas redes sociais e aprovou, por unanimidade, uma resolução para inibir a disseminação das fake News nas eleições de 2022. Uma das regras objetiva combater os conteúdos com “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”.


A resolução estabelece que, a partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, será assegurado o exercício do direito de resposta aos postulantes, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação que forem atingidos, ainda que de forma indireta, por notícias falsas.


Pelas normas aprovadas, se houver determinação para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais.


O TSE estabelece, ainda, que, até 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação — inclusive provedores de aplicações de internet — deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas.


A medida, com esse cadastro, facilita o envio aos veículos de comunicação, pela Justiça Eleitoral, de ofícios, intimações ou citações e poderão, cabendo, ainda, nesses casos, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber a citação judicial.


O ministro Edson Fachin, relator da instrução, destaca que as ações propostas foram frutos de discussões apresentadas por meio de audiência pública, no mês passado, que contaram com sugestões apresentadas por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entidades da sociedade civil e cidadãs e cidadãos que contribuíram com a formulação da atualização do regramento eleitoral.