Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).


O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas.


Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. mel natural;
  7. mate;
  8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  9. tapioca;
  10. óleos vegetais e óleo de canola;
  11. massas alimentícias;
  12. sal de mesa iodado;
  13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes


O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

  1. sabões de toucador;
  2. pastas de dentes;
  3. escovas de dentes;
  4. papel higiênico;
  5. água sanitária;
  6. sabões em barra.


Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

(*) Com informações da Agência Brasil