Os cidadãos dos municípios cearenses de Missão Velha, Pedra Branca e Martinópole voltam às urnas no dia 1º de agosto para realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O município de Martinópole também terá um novo pleito, já que o candidato mais votado na cidade teve problemas com o registro de candidatura.

Os relatores dos processos no TRE-CE, os juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra Branca), votaram pela aprovação, e, por unanimidade, foram acompanhados pelos(as) membros(as) do Pleno.

A cidade de Missão Velha conta com 27.662 eleitores e em Pedra Branca são 32.205 cidadãos que devem ir às urnas. Os 9.483 eleitores do município cearense de Martinópole também voltarão às urnas no dia 1º de agosto, já que o candidato mais votado também teve problemas com o registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato

Histórico

Missão Velha

O registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechin, mais votado na disputa para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral. A decisão foi mantida pelo TRE-CE. Em recurso ao TSE, foi negado, monocraticamente, pelo ministro Edson Fachin, o seguimento e, em seguida, determinada a realização de novas eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi apreciado pela Corte.

Pedra Branca

No município de Pedra Branca, Antônio Pedro Gois Monteiro Mendes teve o registro de candidatura indeferido, na 59ª Zona. O TRE-CE manteve o indeferimento do registro. Em decisão monocrática, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou o seguimento ao recurso e manteve o indeferimento do registro. Após interposição de agravo regimental, o candidato apresentou desistência do agravo regimental, homologada pelo relator em 28/04/2021.

Martinópole

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino