Com o objetivo de acompanhar todas as ocorrências que envolvam a utilização de cerol e linha chilena e reforçar a importância da denúncia, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) criou um código específico para o atendimento desses chamados na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). A iniciativa da pasta ocorreu simultaneamente à sanção da Lei Estadual n° 17.226, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 12 de junho de 2020, que proíbe a utilização desse tipo de material cortante para empinar pipa ou raia.

É comum vermos todos os anos pipas no céu das cidades durante os meses de junho e julho – período que coincide com as férias escolares. Mesmo com o isolamento social decretado pelo Governo do Ceará para conter o novo coronavírus (Covid-19), algumas crianças e jovens insistem em empiná-las em via pública. Com isso, é durante esses meses que mais uma preocupação surge: os acidentes provocados pelo uso do cerol e da linha chilena, que podem cortar pessoas e animais, causando sérios acidentes. O secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, expressa a preocupação que a pasta possui em adotar medidas que foquem na segurança e na integridade física das pessoas, que estão expostas a esse tipo de perigo.

“É uma problemática que, como secretário, já trabalhei em outros momentos para dar atenção a isso. Inclusive, já me reuni com entidades que representam os motociclistas, sempre preocupado com essa questão do cerol e da linha chilena. Criamos agora um código específico na Ciops, exatamente para que as pessoas liguem para o 190 e denunciem o uso desse tipo de material. Com isso, teremos estatísticas e saberemos quais áreas e horários com maiores incidências”, explica.

O cerol é produzido a partir da mistura do pó de vidro ou material análogo, moído ou triturado, com a adição de cola ou substância glutinosa. Já a linha chilena é um fio ou barbante coberto com óxido de alumínio e silício ou quartzo moído. O seu efeito cortante é quatro vezes maior em comparação ao primeiro citado. De acordo com a lei estadual ficam proibidos ainda a fabricação, ainda que artesanalmente, a comercialização e o depósito desses materiais em todo o território cearense.

Além das sanções administrativas, quem for flagrado desrespeitando também poderá ser enquadrado em tipificações criminais, como o artigo 132 do Código Penal Brasileiro (CPB) por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em casos mais graves, a ação poderá incorrer em homicídio culposo.

“Agiremos, primeiramente, de forma preventiva, ou seja, atuando para evitar que esses acidentes ocorram. Em caso de descumprimento da lei, as forças de segurança agirão para garantir a integridade física desses motociclistas, por meio de uma atuação repressiva, visando coibir essa prática que traz grandes prejuízos à vida e à saúde de muitas pessoas”, reforça André Costa.

(*)com informação do Governo do Estado do Ceará