A Agência Nacional de Saúde Suplementar alerta sobre informações falsas que circulam nas redes sociais sobre supostas mudanças nos prazos máximos para a realização de atendimentos pelos planos de saúde. Segundo o órgão regulador, não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022.
Em comunicado, a agência esclarece que algumas mudanças passaram a valer em 1º de julho, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024. No entanto, essas alterações tratam apenas das regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários.
A garantia de atendimento refere-se ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até sete dias úteis ou realização de procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis permanecem inalterados.
Segundo a Agência Nacional de Saúde, para ser atendido dentro dos prazos, é necessário ter cumprido os períodos de carência previstos em contrato, conforme o tipo de procedimento.
Além disso, esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano, e não a um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Já o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Informações – Extra
