O acordo entre o presidente Michel Temer e o Judiciário que engordará o contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16,8%garante também um aumento automático a todos os juízes estaduais do país, graças a uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que derruba exigência prevista na Constituição. O tema que já esteve na pauta do conselho por 41 vezes, sem que fosse julgado, pode ter o mérito analisado na próxima terça-feira.
A medida administrativa dos conselheiros desconsidera a obrigatoriedade de lei estadual para a correção dos valores pagos aos magistrados nos estados. A decisão do CNJ foi tomada em 2015 depois que os ministros do Supremo obtiveram um aumento de 14,6%, assegurado pela então presidente Dilma Rousseff. Sem leis locais em boa parte do país que garantissem a vinculação desse reajuste às categorias nos estados, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao CNJ para que o aumento fosse estendido aos juízes estaduais. Formado na maioria por membros da magistratura, o conselho se posicionou favoravelmente ao pedido.
Desde que a decisão foi tomada em caráter liminar, ou seja, provisório, está valendo. Enquanto não houver a análise do mérito, a interpretação da liminar continua em vigor, garantindo o reajuste automático aos juízes estaduais sempre que um aumento for obtido pelos ministros do Supremo. São cerca de 12,4 mil magistrados nos estados, segundo os dados mais recentes do CNJ.
A AMB alega no pedido que os Legislativos e Executivos de ao menos dez estados estariam se recusando a editar lei que fixa o reajuste automático dos salários do Judiciário local em função de aumento na esfera federal. Com isso, defende a entidade, ficaria configurado o desrespeito à própria Constituição, que prevê o escalonamento vertical dos vencimentos. A AMB argumentou ainda que o CNJ deveria decidir por liminar porque se tratava de “direito alimentar”.
O relator do caso, Gilberto Martins, que não está mais no CNJ, concordou com o pedido. Ele afirmou na decisão que a falta do reajuste automático para a magistratura estadual cria um risco de “gerar um passivo para o Estado, o qual terá de pagar as devidas diferenças de forma retroativa”. Segundo o então conselheiro, o escalonamento vertical está previsto na Constituição para garantir a “natureza remuneratória nacional e uniforme da magistratura”.
A liminar concedida por Martins em 15 de dezembro de 2014 foi referendada no plenário do CNJ em março de 2015, por maioria, com quatro votos contrários. O GLOBO procurou a AMB, que não se manifestou até a publicação deste texto. O CNJ também não comentou. 
“Como o Pedido de Providências não teve o julgamento concluído, o CNJ não pode se manifestar sobre o tema, tendo manifestado entendimento provisório por meio da referida liminar”, informou em nota.
AUMENTO CUSTARÁ R$1,4 BILHÃO
O efeito-cascata do reajuste de 16,38% para os ministros do STF não se restringe ao Judiciário. O impacto será de R$ 1,4 bilhão por ano apenas para a União, que inclui todos os poderes. O cálculo foi divulgado nesta quinta-feira pelo secretário do Tesouro, Mansueto Almeida.
O impacto ocorre porque já há hoje servidores ganhando, no papel, mais que o teto (hoje de R$ 33,7 mil mensais) fixado no mesmo valor do salário dos ministros do Supremo. Eles são alvo do chamado “abate-teto”. Se for aprovada no Congresso a elevação da remuneração (R$ 39,2 mil mensais) no STF, haverá servidores que terão um “reajuste automático”.
Com informações O Globo