Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”. Essa conclusão faz parte de um texto elaborado pelo CNJ como avaliação da Lei 14.836/2024, regra que acabou com as saidinhas de presos.
As restrições para saída de preso do regime semiaberto nas datas comemorativas foram aprovadas pelo Congresso Nacional, mas, ao serem submetidas à apreciação do Poder Executivo, acabaram sendo vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso decidiu, porém, no mês de maio, derrubar o veto presidencial.
De acordo com a lei vigente antes das mudanças impostas pelo Legislativo, os presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a derrubada do veto presidencial, a nova regra estabelece que os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Para o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.
O relatório do CNJ destaca, ainda, que “a redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado’’.
Segundo, ainda, o Conselho Nacional de Justiça, a restrição imposta pela nova legislação ‘’acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais’’.
O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, observa o CNJ.