A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta aos prefeitos e prefeitas sobre o crime de apropriação indébita com o desconto de empréstimos consignados realizados por servidores e não repassados à instituição financeira responsável pela operação de crédito. O alerta se estende, também, ao uso indevido das verbas retidas quando do pagamento de serviços ou produtos.

O recado da CNM surgiu em meio a informações de que, em algumas cidades brasileiras, servidores se queixam de notificações por dívidas com bancos, mesmo tendo sido feito o desconto da parcela do empréstimo consignado no contracheque.

Com a proximidade do final do mandato, os gestores públicos municipais, segundo a entidade, precisam redobrar os cuidados e serem ainda mais vigilantes com as despesas executadas nos últimos meses do ano, seja por vedações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou por regras contas da Lei Eleitoral 9.504/1997.

Uma das questões que tem preocupado a entidade é o uso indevido das retenções e consignações, recursos que transitam nas contas das prefeituras, mas que não são de propriedade dos municípios.
Segundo a CNM, nesse caso, o Município figura apenas como fiel depositário de recursos que pertencem a terceiros e, por isso, é impedido de utilizá-los, mesmo que o dinheiro permaneça no
cofre municipal por algum tempo em contas próprias.