Uma manifestação do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) gera frustração para milhares de profissionais da área do ensino público: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou, nessa terça-feira (11), por meio de nota, que o FNDE expôs um posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
De acordo com a CNM, ‘’não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A medida, como expõe o jornalista Beto Almeida, em sua participação no Jornal Alerta Geral, preserva os direitos apenas para os professores. O Jornal Alerta Geral, gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão por mais de 20 emissoras no Interior e pelas redes sociais do @cearaagora.
A CNM destaca que o entendimento foi divulgado no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro. Com base nessa publicação, a Confederação Nacional de Municípios informa aos gestores municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro.
Com a nova interpretação, a Confederação ressalta que, segundo o entendimento divulgado pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021.
As alterações na Lei do Fundeb, de acordo, ainda, com a CNM, ‘’determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais’’.
Em outro trecho da nota, a CNM lembra que a Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. ‘’Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A)’’, observa a entidade municipalista.
(*) Com Informações da CNM