A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a prefeitura de Criciúma (SC) entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte possa esclarecer pontos principais do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166. Os ministros decidiram ser dever constitucional do Estado assegurar o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de até cinco anos de idade, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional.
A obrigatoriedade da oferta de creches para crianças dessa faixa etária foi decidida pelo Plenário da Corte Suprema em julgamento realizado no ano passado. No entanto, a entidade municipalista e a cidade catarinense entenderam que a decisão proferida pelo STF não deixou claro como ocorreriam algumas etapas para que os Municípios possam cumprir a decisão da oferta de creches e pré-escolas.
Dessa forma, a CNM e a prefeitura de Criciúma entraram com Embargos de Declaração para solicitar à Corte como será o apoio dado aos Municípios no cumprimento da obrigação. A entidade municipalista ressalta que a obrigatoriedade não se restringe aos Municípios quando os ministros firmaram a tese de que a Educação é dever do Estado no julgamento do RE 1008166, ou seja, também cabe aos demais Entes da federação.
Por isso, a Confederação e o Município de Criciúma reforçam a necessidade de apoio da União e dos Estados no atendimento à Educação Infantil pelos Municípios de forma conjunta. A Confederação também destaca que a decisão do STF não deixou clara a origem dos recursos para que os Municípios possam custear o atendimento às crianças nas creches. Nesse sentido, a CNM lembra que os valores para o atendimento não estavam previstos nos orçamentos municipais, o que pode inviabilizar a prestação dos serviços à população e de outras despesas das prefeituras.
Por fim, a CNM destaca que, segundo a Constituição Federal, a pré-escola é obrigatória a partir de 2016, mas a creche não é obrigatória. Em consequência, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que o atendimento às crianças nas creches deve ser de 50% até 2024, enquanto a decisão do STF não é clara se essa aplicação é imediata, ou seja, sem período de transição e ainda exige que 100% das crianças sejam contempladas. No entendimento do Jurídico da CNM, a medida causaria inconsistência entre o PNE e a exigência da Corte Suprema.
Da Agência CNM de Notícias