Mais uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Confederação Nacional do Transporte (CNT) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei estadual 13.729/2006 que institui a gratuidade de passagens no transporte rodoviário coletivo intermunicipal para os militares estaduais. A ADI tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
O argumento da CNT é que o artigo 52, inciso XXVI, da lei estadual interfere na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público e fere o princípio da liberdade do exercício da atividade econômica ao criar um sistema de privilégio sem indicar razões para tanto.
Impor uma distinção desarrazoada entre cidadãos e classe de servidores públicos, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte, afronta o princípio da isonomia.
A CNT argumenta, ainda, que, ao conceder gratuidades sem prever qualquer forma de compensação, a lei estadual acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público.
Outro ponto destacado pela CNT é que a estadual aprovada pela Assembleia Legislativa avançou sobre a política tarifária estabelecida ao introduzir elemento novo na relação contratual entre o poder concedente e o concessionário, resultando em violação ao artigo 175 da Constituição Federal.
(*) Com informações do STF