O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído no dia 11 de setembro de 1990. Daqueles dias até hoje, muitos outros avanços foram alcançados pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que atua nesta seara. Nos dias 4 e 5 de setembro, o órgão fiscalizou 15 estabelecimentos em Fortaleza para verificar se possuíam o Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes. 

Muitas vezes, o cidadão procura o atendimento inicial do órgão para esclarecer dúvidas ou solicitar informações. Quando se trata de uma reclamação contra prestadoras de produtos ou serviçosela é repassada à empresa, que recebe prazo de dez dias para resolver o problema. Quando isto não ocorre,é instaurado um procedimento administrativo. Todo o diálogo entre a empresa e o consumidor é mediado pelo Decon. Em 2017, o órgão consumerista fez 17.352 atendimentos que geraram 6.726 reclamações. Do dia 1º de janeiro de 2018 a 10 de setembro, já foram realizados 13.116 atendimentos e 4.404 reclamações.

Pensando em facilitar a vida do cidadão que é importunado diariamente com ligações, e-mails ou outras formas de comunicação invasivas de fornecedores de produtos e serviços, foi lançado em Junho deste ano a “Lista Anti-Marketing”. O consumidor se cadastra voluntariamente e, a partir daí, as empresas têm 30 dias para deixar de enviar propagandas e ofertas sem autorização prévia.

Para reforçar a fiscalização e promover ações educativas sobre o consumo de produtos de origem animal, o MPCE lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa) que conta com diversas ações em todo o Estado, como palestras educativas em Fortaleza e no interior do Estado, estímulo à criação de legislações municipais que regulem a produção e comercialização deste tipo de produto, em busca de resguardar a saúde pública cearense.

Além da sede do Decon, em Fortaleza, e das unidades descentralizadas do órgão em Juazeiro do Norte, Crato, Sobral e Maracanaú; Promotorias de Justiça das seguintes cidades possuem atribuição para atuar na Defesa do Consumidor: Aquiraz, Aracati, Barbalha, Camocim, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapajé, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Tianguá, Várzea Alegre, Russas, Pacatuba, Acaraú. Nos municípios que não possuem órgão municipal de defesa do consumidor, o projeto Decon Viajante realiza fiscalizações e atendimentoperiodicamente, em uma van adaptada para a atividade. Para conferir o calendário do Decon Viajante.

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Endereço: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, Fortaleza/CE

Telefone gratuito (8h às 14h): 08002758001

Atendimento 24h: (85) 3392-1430 (Posto Avançado no Aeroporto)

Atendimento on-line: https://sindec.decon.ce.gov.br:444/sindecconsulta2

Site: www.mpce.mp.br/decon

Com informação da A.I