O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou nesta quinta-feira (10) a minuta da Resolução Coema Nº 17, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre isenções de agricultores familiares (comprovados) de publicações dos pedidos de licenciamento, renovação e a respectiva concessão. A pauta foi referente a 288ª Reunião Ordinária do colegiado, ocorrida via Youtube da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

As isenções das taxas de publicações incidem sobre os agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas associações e demais povos e comunidades tradicionais. Além disso, essas pessoas somente terão esse direito quando exercerem atividades relativas a agropecuária, maricultura, silvicultura, aquicultura, pesca artesanal e extrativista.

A isenção se refere ao portal de publicações da Semace, ferramenta disponível no site da autarquia.

A apresentação da nova medida ao Coema faz parte das etapas do licenciamento ambiental da Semace. Na ocasião, o encontro virtual foi presidido pelo secretário Estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno, contado também com a presença do secretário-executivo do Conselho e superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.

(*) Com informações Governo do Estado do Ceará