O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou, nessa quinta-feira (5), o projeto de construção do novo Aeroporto Regional de Sobral, que será executada pela Secretaria da Infraestrutura do Ceará. O titular da pasta, Lucio Gomes, acompanhado de um consultor técnico, apresentou os detalhes do empreendimento aos 24 conselheiros presentes. Sem votos contrários, e apenas duas abstenções, os conselheiros se manifestaram favoravelmente aos pareceres técnicos elaborados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, tomando como base o estudo e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) apresentados pela secretaria. Com a aprovação do Coema, a Semace poderá emitir a licença de instalação do empreendimento.
O projeto, que está com o processo licitatório em fase final, prevê a implantação da pista e acessos do novo aeródromo, além de serviços complementares. O novo equipamento ficará a 13 quilômetros da zona urbana de Sobral, em uma área de 143 hectares, e terá pista de pouso e decolagem de 1.800m x 30m, com capacidade para receber aeronaves de porte médio, tais como Boeing B737-800, Airbus A319, Embraer EMB 190/135/120 e ATR 52/72. O aeroporto também contará com pistas de rolamento e pátio de aeronaves.
O novo Aeroporto Regional de Sobral irá beneficiar toda a Região Norte, que conta com indústrias, hospitais, universidades, museus, além de outros equipamentos de influência regional.
“Será um empreendimento que irá levar mais desenvolvimento econômico e social a essa área do estado, que se encontra em franco crescimento. O atual aeroporto, localizado na área urbana de Sobral, apresenta limitações de expansão, o que impede a utilização de aeronaves de maior porte; o próprio equipamento trava a expansão urbana da cidade de Sobral, pois localiza-se em bairro com toda infraestrutura, próximo ao Centro da cidade”, de explicou Lucio Gomes.
A previsão é que, durante a construção, sejam gerados 160 empregos diretos e indiretos na região. O prazo de execução das obras é de 18 meses, a partir da assinatura da ordem de serviço.