Três atualizações foram aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente para a Resolução Coema nº 10, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a atualização dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental. As propostas de alteração foram apresentadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), responsável pelo licenciamento, com o objetivo de adequar as nomenclaturas e portes das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A primeira mudança foi a criação da tipologia Linha de Distribuição no rol de empreendimentos licenciáveis, onde só constava a linha de transmissão. A segunda mudança foi acrescentar a categoria Subestação Elevadora de Tensão, na lista onde só havia subestação abaixadora de tensão. As duas mudanças se localizam no Anexo I do Artigo 2º da Resolução, que lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental.
A adequação de nomenclatura foi o argumento apresentado pela Semace. “Nós licenciávamos linha de transmissão com a mesma tipologia de linha de distribuição, e são duas coisas diferentes. Nós licenciávamos tudo como substação abaixadora de tensão, e não é”, explicou o gerente de Controle Ambiental da autarquia, Carlos Alberto Mendes.
Porte excepcional
A terceira mudança está no Anexo III do artigo, que estabelece critérios e classes de cobrança de remuneração de análise de licenciamento ou autorização ambiental por atividade produtiva, conforme porte e potencial poluidor degradador (PPD) do empreendimento. A categoria Porte Grande passou de 100 para 150 megawatts, passado a constar como Porte Excepcional o empreendimento a partir de 150 megawatts.
O motivo da atualização é a constante alteração dos componentes dos aerogeradores, nos últimos 20 anos. “O Parque Eólico de Taíba, de janeiro de 1999 trazia aerogeradores com potência de 0,5 megawatts, enquanto o Parque Eólico de Itarema, de 2017, tem aerogeradores com potência de 3 megawatts”, argumentou Mendes.
Com informação da A.I