A Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19 foi sancionada nessa terça-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
*Com informações da Agência Brasil