As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email, sem a necessidade de comparecimento do interessado.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).

A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.

O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.

Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).