A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (11), sobre o atraso no pagamento de pensões alimentícias, principalmente nesse período de pandemia.

“O atraso no pagamento de pensões alimentícias é muito grave, pois vitimiza principalmente aqueles que estão em estado de necessidade, os alimentandos”, esclarece a advogada.

Em época de pandemia, o índice de inadimplência tem aumentando de uma maneira geral, não sendo diferente quando o assunto diz respeito ao pagamento das pensões alimentícias. Havendo condenação judicial do devedor a pagar, após o devido processo legal, quando este não cumpre com a sua obrigação, poderá vir a ser preso, por um período de 1 a 3 meses, não estando isento da obrigação em pagar a dívida.

“Inobstante às determinações legais, o que tem ocorrido, em razão da pandemia, é que, mesmo havendo a inadimplência por parte dos devedores de alimentos, as prisões civis não tem sido determinadas pelo Poder Judiciário, que tem priorizado o direito à preservação da saúde e da vida daqueles que devem, frente aos riscos existentes pela contaminação pelo Covid – 19”, esclarece Ana Zélia.

Ou seja, em casos de pensões alimentícias atrasadas já em grau de execução judicial, mesmo havendo aqueles que necessitam e esperam receber o que lhes é devido, o que tem prevalecido é a preservação da vida do devedor.
Sabendo dessa realidade, uma alternativa para os que necessitam receber para sobreviver, é a utilização dos meios alternativos de execução de alimentos, dentre os quais cito: o inadimplente pode ter seu nome incluído no rol dos devedores inadimplentes em instituições de proteção ao crédito, causando a negativação de seu nome; o inadimplente pode sofrer penhora em seus bens; o salário do inadimplente pode ser descontado até o percentual de 50%, mensalmente, até que quite toda a dívida; e a dívida pode vir a ser protestada em cartório.

É importante que o cidadão saiba da inefetividade dos pedidos de prisões civis enquanto estivermos em pandemia, a fim de buscar um meio alternativo e efetivo para o recebimento das pensões que devem ser garantidas aos que delas dependem, evitando que passem por privações de ordem financeira e material.