O piso do seguro-desemprego passa, a partir desta quinta-feira (11), a R$ 1.320, sendo equivalente ao valor do salário mínimo. O seguro-desemprego corresponde, nesse valor, à primeira faixa do benefício, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. A data de referência é determinada pela lei que regulamentou a iniciativa, em 1990.

Aos desempregados que hoje estão contemplados com o benefício e recebem o pagamento até esta quarta-feira, dia 10, o valor é de R$ 1.302, válido até 30 de abril. Já a partir do dia 11, o valor do piso nacional passa a ser de R$ 1.320,00.

A correção das faixas intermediárias e do teto do seguro-desemprego se deu no início do ano, quando o IBGE divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%. De acordo com lei, são três faixas salariais usadas como referência no cálculo de definição do seguro-desemprego.

FAIXAS DO SEGURO-DESEMPREGO

• até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8;
• de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
• acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.
A legislação estabelece que o seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa. Quem quer se credenciar ao benefício precisa comprovar que não tem renda própria suficiente para o sustento familiar, nem recebe o BPC ( Benefício de Prestação Continuada) — à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.