A Justiça do Paraná concedeu recebimento do auxílio maternidade a uma avó que detém a guarda legal de sua neta. O caso concreto da referida notícia se deu da seguinte forma: no ano de 2017 uma mãe dependente química deu luz a uma criança. Considerando não possuir plenas condições de exercer o dever de cuidado de sua filha, concedeu a guarda da recém nascida à sua mãe, ou seja, para a avó da criança.


Para regularizar a situação de fato, a avó então ingressou com uma ação judicial de regulamentação de guarda, o que lhe foi deferida judicialmente. Passado o tempo, em 2019, a avó guardiã da criança ingressou com uma ação administrativa para receber junto ao INSS o valor pecuniário correspondente ao auxílio maternidade, já que à época do nascimento da criança, havia se afastado de suas funções laborais para cuidar da menor. O INSS negou o pedido e a requerente ingressou com uma ação judicial a fim de ter sua pretensão reconhecida como devida pelo Estado. Após passar por instâncias de julgamentos, em uma decisão que gerou uniformização de jurisprudência, a avó teve seu direito reconhecido e por consequência, pedido deferido.


O entendimento do Poder Judiciário teve por base principalmente que as verbas referentes ao auxílio maternidade relacionam-se diretamente ao dever de cuidado com a criança recém nascida, dizendo respeito a quem lhe destine os cuidados quando dos primeiros dias de vida.


Assim, considerando o caso acima relatado, demais situações que possuam as mesmas características devem ser consideradas da mesma forma, qual seja: com o recebimento do auxílio maternidade por pessoa que afastou-se de suas funções laborais para cuidar exclusivamente de criança recém nascida.
E avanço, ao pensar inclusive tratar-se de um direito que independe de questões relacionadas a gênero, pois o dever de cuidado em relação aos dependentes menores, compete tanto aos homens quanto às mulheres, devendo essas obrigações ser divididas em igualdade de proporções.


Considerando o avanço dos costumes frente ao engessamento da legislação, penso que os operadores do Direito terão que defender a aplicação da Justiça de acordo com cada caso concreto, sempre preservando a proteção integral das crianças recém chegadas ao Mundo.