Os motoristas cearenses podem entrar 2020 sem dívidas. Isso porque foi sancionada pelo governador Camilo Santana, a Lei que estimula a regularização de veículos através de um programa de remissão e anistia de débitos com o Detran e com o IPVA

Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, de estadia do veículo e taxas de reboque. A medida beneficia os proprietários de veículos que possuem dívidas até 31 de dezembro de 2017 limitadas até o valor total de R$ 4.260.

Aqueles que possuírem dívidas acima desse valor poderão obter o benefício desde que pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes. A parcela mínima deverá ser de R$255,64.

A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa é estar regularizado com o licenciamento de 2018 e 2019. Todos os interessados em aderir ao benefício devem solicitar a participação no programa até o dia 30 de dezembro pelo site do Detran, sem necessidade de se deslocar aos pontos de atendimento.