Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. De forma simples: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais. A reforma foi promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (12), e as novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.
Atualmente, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. São três faixas: quem tem o salário de até R$ 1.751,81 contribui com 8%; quem recebe de 1.751,82 a R$ 2.919,72 tem 9% descontado em folha e os salários de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 contribuem com 11%.
Além disso, o teto previdenciário, ou seja, o valor máximo do benefício recebido pelos trabalhadores do setor privado, é de R$ 5.839,45. Isso significa que, mesmo que alguém ganhe mais, só contribui com 11% desse valor (o equivalente a R$ 642,34), porque não receberá mais do que o teto quando se aposentar. Já para os funcionários públicos, a contribuição é diferente: o que vale é o chamado regime próprio.
Os que ingressaram no serviço público até 2013 pagam 11% de todo o seu salário; exceto aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp. Já os que entraram depois de 2013 também contribuem com 11% até o teto, pelo mesmo motivo.
Confira os valores de contribuição devido as novas definições da reforma
Devido as alterações da reforma, os dois regimes serão unificados, mas os servidores públicos com altos salários e há bastante tempo no cargo terão que contribuir com alíquotas mais altas. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.
O diferencial é que essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Funciona assim: quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário.