Pelos recentes casos de comércio ilegal de peças automotivas em sucatas, foi implantada no estado do Ceará a Lei Estadual nº 19.268, proposta pela gestão estadual, estabelecendo uma série de regras para as empresas de desmontagem, sucatas e reciclagem de veículos.
O objetivo da lei é combater o comércio ilegal de peças automotivas, especialmente provenientes de veículos roubados. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) atuarão conjuntamente na fiscalização do setor. Conforme as autoridades, esse tipo de crime alimenta o mercado ilegal e incentiva a clonagem de veículos.
A nova lei determina que, em estabelecimentos onde peças de veículos são desmontadas e revendidas, será obrigatório apresentar laudos técnicos e seguir normas específicas para garantir a procedência do material. O Detran está preparando um manual de orientação para auxiliar os empresários na adaptação às novas exigências.
Penas para as empresas que não adequarem
As empresas que não se adequarem às novas normas estão sujeitas a multa e até mesmo à interdição. O prazo para regularização foi definido em até 180 dias.
