O Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que prevê que estados, Distrito Federal e municípios criem plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher (PL 501/2019). O projeto, que volta à Câmara, teve como relatora a senadora cearense Janaína Farias (PT);

A proposta estabelece que as metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência e para a atenção humanizada àquela que estiver em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.

ABRANGÊNCIA DO PROJETO

O texto da Câmara previa a criação de plano “para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher”. Uma emenda sugerida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e acatada pela relatora de Plenário, senadora Janaína Farias (PT-CE), prevê metas para todo tipo de violência contra as mulheres.

‘’A alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar ‘’, observou a relatora.

REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:


• disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
• expansão das delegacias de atendimento à mulher;
• ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
• monitoramento eletrônico do agressor;
• reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
• disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.


(*) Com informações da Agência Senado