A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20. Com o avanço dessa medida, os consumidores alimentam expectativas sobre a queda no preço dos combustíveis. Após passar pela Câmara, o projeto terá que ser apreciado pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga estados e Distrito Federal a especificarem a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
“A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.
MUDANÇA NO CÁLCULO
De acordo com as regras atuais, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
O texto do substitutivo especifica que as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
PESO DOS TRIBUTOS NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, aponta Dr. Jaziel. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários.
“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.
Lira disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão dessa quarta-feira.
(*) Com Agência Câmara de Notícias