Com poucos votos, partidos esbarram na cláusula de barreira e regras limitam acesso ao Fundo Partidário e a propaganda no rádio e na Tv

A chamada cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho, voltou ao centro do debate político após as eleições. A regra estabelece um desempenho mínimo que os partidos precisam alcançar nas urnas para manter acesso a instrumentos como os recursos do Fundo Partidário e a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

A cláusula não impede a existência de uma legenda nem anula os mandatos conquistados pelos candidatos eleitos. O que ela faz é restringir determinados direitos partidários quando a sigla ou federação não alcança os patamares mínimos definidos pela Constituição.

A norma atual foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97, que criou critérios progressivos de desempenho. As exigências aumentam a cada eleição até alcançar o patamar definitivo previsto para 2030.

Para as eleições de 2022, por exemplo, os partidos precisavam cumprir pelo menos uma de duas condições: eleger 11 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, ou obter 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, também distribuídos por pelo menos nove estados, alcançando no mínimo 1% dos votos válidos em cada um deles.

CORTE EM 2026

Em 2026, a exigência aumenta. O partido ou federação precisa atingir pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. A alternativa é eleger pelo menos 13 deputados federais, igualmente distribuídos por nove estados.

Assim, não basta alcançar uma votação expressiva nacionalmente. A legislação exige também que esse apoio eleitoral esteja distribuído pelo País. Uma legenda pode superar o percentual nacional e, mesmo assim, não cumprir a cláusula caso deixe de alcançar o mínimo exigido em nove unidades da Federação.

A regra ganhou destaque também em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo desfiliação partidária. Em um desses processos, a Corte analisou a situação do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito em 2022 pelo Solidariedade, e discutiu se o eventual descumprimento da cláusula de desempenho pelo partido poderia configurar justa causa para sua saída da legenda.

MENOS PARTIDOS

A cláusula de barreira surgiu como instrumento para estabelecer um patamar mínimo de representatividade às legendas que têm acesso a recursos públicos e à propaganda partidária. Uma versão anterior da regra chegou a restringir o funcionamento parlamentar das siglas, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a Emenda Constitucional 97, o mecanismo foi reformulado. Hoje, os partidos que não atingem o desempenho mínimo continuam existindo e seus candidatos eleitos preservam os mandatos, mas as legendas passam a enfrentar restrições no acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda.

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