Com a suspensão da Reforma da Previdência em fevereiro, os trabalhadores podem respirar aliviados e aproveitar que as regras para pedir aposentadoria no INSS não vão mudar. Bom, pelo menos até o fim deste ano, quando ainda estará em vigor a intervenção federal na Segurança Pública do Estado Rio, que impede mudanças na Constituição, como as contidas na PEC 287.
Hoje, podem se aposentar mulheres com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, e homens com 35 anos de recolhimento à Previdência ou 65 de idade. Com a reforma, a contribuição passaria a 40 anos para ter direito a 100% das contribuições e ficaria estabelecida idade mínima de 62 anos para mulheres pedirem o benefício e de 65 anos para os homens.
Uma das principais dúvidas de quem quer requerer o benefício é a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos os comprovantes de suas contribuições ao INSS, como contracheques, carteira de trabalho, carnês, recibos e contratos de trabalho, por exemplo.
Com os documentos conferidos em mãos, o segundo do passo do segurado é saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. Em geral, o pedido de aposentadoria que utiliza a regra de cálculo do antigo fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, somando 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Segundo o INSS, essa regra de cálculo quando atingida pode garantir um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do que os que tiveram o fator no cálculo do benefício.