A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé ingressou, por meio do promotor Rodrigo Manso Damasceno, com uma Ação Civil Pública solicitando, com urgência, a anulação do Processo Seletivo Simplificado de nº 01/2018, que visa o preenchimento temporário de 289 vagas de professores, assistentes de educação infantil, cuidadores e interpretes de libras. O certame foi realizado pela Secretaria Municipal da Educação.
De acordo com promotor, vários motivo embasam o pedidos de anulação, entre elas a conclusão de que o edital de seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos objetivos necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo, comprometendo a isonomia no concurso.
A ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do edital que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não teve critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que impediu o controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de práticas de favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à gestão municipal.
Outro motivo foi que, no que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido descrito no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de cada candidato, o que culmina numa falta de transparência, situação que impossibilitou que os candidatos conhecessem suas pontuações finais de modo a inviabilizar o manejo de eventuais recursos daqueles.
A administração do prefeito da cidade, Dimas Cruz, sustentou a suposta legalidade da seleção e de seu resultado, motivo que fez com que o MP ajuizasse a Ação Civil Pública.
O promotor afirma ainda que apesar de constatada a patente e antiga carência de recursos humanos, sem que, no entanto, a administração realize concurso público para provimento das vagas ociosas, a Ação em questão não tem como objetivo contestar a omissão da Prefeitura de Itapajé na não realização de concurso público, mais informa que essa questão está sendo apurada em procedimento administrativo.
O texto da Ação ainda destaca que desde o início da atual administração o município vem contratando inúmeros servidores em caráter temporário e no caso em tela, como frisado acima, verifica-se clara violação da isonomia, impessoalidade, transparência, como princípios informadores da administração pública, tudo ao arrepio do interesse público.
O promotor segue afirmando que ao não se fazer constar o edital do processo seletivo critérios de objetividade ocorreu ilicitude, impondo-se, por tanto, a invalidade do ato da administração.
Ao final do texto, o promotor requer ao Poder Judiciário, liminarmente, que seja decretada a anulação do edital e seja determinado ao município que realize nova seleção em que conste somente critérios de avaliação objetivos. O certame deve ser realizado no máximo em 20 dias a partir da intimação da decisão antecipatória. Caso a gestão municipal não cumpra com a determinação sem justificar, o MP pede aplicação de multa diária, a ser suportada através do patrimônio pessoal do prefeito, ou de quem vir a substitui-lo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários.