O juiz Mauricio Hoette, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras, disciplinou o recebimento de bens apreendidos e depositados na referida Unidade Judiciária. A medida consta na Portaria nº 5/2017, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (14/03).
De acordo com o documento, foi determinada a elaboração de relatório de identificação dos bens apreendidos e depositados, no qual devem constar os dados de procedimento de cada objeto armazenado, como o valor, o tempo e se houve manifestação de interessados.
Segundo o magistrado, fica vedado o recebimento de bens de médio e grande porte como motocicletas, automóveis e máquina caça-níqueis que não podem ser devidamente acondicionados no local, devendo permanecer em depósito pela autoridade policial à disposição da Justiça.
Também proibiu a entrada de substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas, corrosivas, radioativas ou perigosas. Além de drogas, substâncias entorpecentes, meios de transporte e utensílios utilizados para a prática dos crimes definidos na lei de drogas, os quais após regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia, com exceção das armas que serão recolhidas.
A determinação considera a Resolução nº 11/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que dispõe sobre o recebimento, a guarda e a destinação de bens em geral, apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais, e dá outras providências.
Com informação da A.I