O projeto de lei que instituí multa para quem não usar máscara nesse período de pandemia da Covid-19 foi aprovado nesta quinta-feira (6) pela Assembleia Legislativa. A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência. Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179 por pessoa. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001 para negócios de grande porte.

De iniciativa do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), o projeto foi aprovado com votos contrários dos deputados estaduais Soldado Noélio (PROS), André Fernandes (sem partido), Nelinho Freitas (PSDB), David Duran (Republicamos) e das deputadas estaduais Fernanda Pessoa (PSDB) e Dra. Silvana (PL).

Noélio argumentou que o projeto é inconstitucional porque invade a competência do Poder Executivo Municipal. Autor do projeto, Walter Cavalcante saiu em defesa da punição a quem descumprir a orientação para o uso da máscara como prevenção para evitar a disseminação da Covid-19.

Walter disse, ainda, que a multa é importante porque reforça a cultura de que, com punição pelo bolso, os efeitos de uma medida se tornam mais eficazes. Walter afirmou, ainda, que a sua iniciativa é para proteger a saúde da população.

VALORES DAS MULTAS:

Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)

Microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual: R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara.

Empresa: R$ 359,18 a R$ 1.001,22 (80 a 223 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara

Os valores das multas são fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), atualmente de R$ 4,48977. A Ufirce é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.