Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também chamado de Novo Refis, têm até o dia 28 de dezembro para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos, que exclui dívidas com a Previdência Social.
O contribuinte deve prestar as informações à Receita Federal. Para isso, é necessário indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários, parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte, para o abatimento no débito total. Além disso, caso no momento da adesão ao Pert o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade que não tem débitos, será possível corrigir a informação.
Quem não consolidar será excluído da renegociação
A adesão ao programa ocorreu em 2017. Após o parcelamento da entrada, o contribuinte pôde pagar o restante do débito informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima é de R$ 200 reais para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Segundo matéria da Agência Brasil, quem pediu a renegociação de débito com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União, precisará repetir o procedimento. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.