O prazo para que o vereador que quer concorrer às eleições municipais de 2020, como candidato à reeleição ou tentando um cargo de prefeito, mudar de partido sem punição já começou. É o que o Tribunal Superior Eleitoral chama de “janela partidária”.

Os interessados têm até o dia 3 de abril para realizar a mudança, seis meses antes do pleito eleitoral, já que o primeiro turno será no dia 4 de outubro. O vereador que mudar de partido fora do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral pode ser punido por infidelidade partidária e até perder o cargo.

Nos prazos previstos pelo TSE, 4 de abril será o dia em que os governadores e prefeitos que pretendem disputar as eleições devem renunciar os mandatos. Na mesma data, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com o registro aprovado pelo órgão responsável.