A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação trabalhista para determinar que o pedido de demissão ou a rescisão contratual de empregado analfabeto ou maior de 60 anos só será válido com a assistência do sindicato da categoria ou de órgão do Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 10467/18, que inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou um substitutivo para deixar claro que caberá ao empregado definir qual dos órgãos prestará a assistência.
O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, com base em sugestão (SUG 153/18) do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé e Adjacentes (RJ).
Kataguiri afirmou que a proposta é uma questão de justiça. “O trabalhador maior de 60 anos de idade ou analfabeto pode ter sérias dificuldades de compreensão acerca do teor da extinção do vínculo empregatício, bem como se estão ou não corretas as parcelas indenizatórias que lhe são devidas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias