A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados de pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária.
O Projeto de Lei 6892/10, do ex-deputado Roberto Santiago, foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O projeto pretende garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira ou que necessite do auxílio de cuidador para as necessidades funcionais.
“Esse excelente substitutivo merece aprovação”, afirmou o relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele observou, porém, que algumas das sugestões previstas no texto foram recentemente inseridas na Lei Orgânica da Assistência Social.
Fábio Trad ajustou o substitutivo à legislação atual para determinar que o BPC (um salário mínimo mensal) será pago em dobro se a assistência permanente a pessoa idosa ou com deficiência for prestada por familiar de primeiro grau. Em caso de cuidadores sem parentesco com o beneficiário, será acrescido de 50%.
Outros pontos
Conforme o texto aprovado, a política nacional deverá prever que as ações de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados serão coordenadas pelo poder público e poderão ser executadas com a participação de organizações sem fins lucrativos e de empresas privadas.
Nessa política, destacam-se ainda, entre outros objetivos, a orientação e apoio biopsicossocial para ações de autocuidado, melhoria da qualidade de vida e bem-estar; a capacitação, aperfeiçoamento e acompanhamento continuados; e o apoio comunitário para garantia de períodos regulares de descanso.
O texto prevê ainda a possibilidade de assistência financeira pelo poder público, forma de transferência monetária mensal isenta de Imposto de Renda ou então adicional monetário para custear medidas de inserção e reinserção no mercado formal de trabalho ou de desenvolvimento de atividades de geração de renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Com informações Agência Câmara de Notícias