Cleia Viana/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Ela destaca que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a relatora.

Em junho deste ano, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias