A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê isenção, por cinco anos, do Imposto de Importação sobre as próteses articulares e determina a simplificação dos procedimentos para a importação feita pelo consumidor desses produtos. O texto altera o Decreto-Lei 37/66, que instituiu o tributo.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), ao Projeto de Lei 9986/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), e apensado. O substitutivo acrescenta a isenção a cadeiras de rodas e outros veículos sem similar nacional.
“É difícil encontrar uma explicação razoável para a cobrança de tributo na importação desses produtos, essenciais aos que deles necessitam”, afirmou o autor da proposta, Diego Garcia. “As próteses possibilitam a locomoção das pessoas com problemas ortopédicos graves, ajudando a integração social e a inserção no mercado de trabalho”, disse.