A Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública aprovou em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 23, o parecer favorável ao PLC 43/2021 – Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que estabelece critérios para a ascensão funcional na Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e define as regras de desempate para a promoção dos agentes. A matéria segue agora para apreciação no Plenário.

De acordo com o prefeito José Sarto (PDT), a iniciativa é fruto de negociações com a categoria e irá beneficiar diretamente quase 10% do contingente da Guarda Municipal, ou seja, 225 profissionais de um total de 2.226 que compõem a corporação. “A promoção vai alcançar guardas que vão ascender a subinspetores, em torno de 205 pessoas, e de subinspetores para inspetores, que são 20″, afirmou o gestor em vídeo compartilhado nas redes sociais.

Para receberem a promoção, os agentes serão avaliados tendo como critério o tempo de serviço no cargo ocupado e, no caso de persistir o empate, a promoção será concedida àqueles que têm: mais tempo de serviço prestado à Guarda Municipal; e aos que possuem melhor posição na escala de números funcionais da instituição.

A Prefeitura garante que a medida já será aplicada para a última promoção por capacitação do Curso de Formação Profissional que foi concluído em novembro de 2020.

Atualmente, conforme prevê a lei complementar nº 38, de 10 de julho de 2007, a ascensão funcional dos agentes considera apenas a antiguidade na instituição. Porém a adoção deste critério único, sem a definição de regras de desempate estava gerando impasses, uma vez que, nos últimos anos, muitos servidores ingressaram na Guarda Municipal na mesma data, oriundos do mesmo certame.

Logo, a proposta em tramitação tem o objetivo de modificar apenas os critérios de desempate e complementá-los para definir quem será promovido em caso de empate dentre os que preencherem todos os requisitos legais. Por tramitar em regime de urgência, o PLC será apreciado em discussão única e redação final, podendo receber emendas durante o seu trâmite.

(*) Com informações Câmara Municipal de Fortaleza